|
Em situações graves e de comprovada
emergência (acidentes, mortes, prisões), o Consulado Geral
poderá ser contatado pelo telefone n° : 06 80 12 32 34.
Este número não se destina a dar
informações sobre serviços consulares e somente deverá ser utilizado
para tratar de casos que exijam atendimento de emergência, como morte,
desaparecimento de pessoas, e outros assuntos realmente graves.
Para tratar de quaisquer outros temas, de caráter mais geral e de menor
gravidade, o Consulado Geral deverá ser contatado via fax ou por e-mail.
|
- De 2ª a 6ª feira :
das 9h30 às 13h00 (exceto em feriados).
A ÚLTIMA SENHA É DADA ÀS 11h30
- Entrega de documentos
ao público : das 14h00 às 15h30
|
|
O CONSULADO GERAL DO BRASIL ESTARÁ
FECHADO NO DIA
7 de setembro
(terça-feira)
|
| ATENDIMENTO ESPECIAL |
Os brasileiros residentes
a mais de 300 km de distância de
Paris poderão ser atendidos às 2as.e 4as. feiras das 14h às
15h30. Serão recebidas 8 pessoas por dia.
Está em estudos sistema de agendamento por internet, de modo
a assegurar o atendimento em faixa horária pré-determinada. |
| ATENÇÃO : Número limitado de senhas
de atendimento |
| |
|
De modo a poder melhor atender ao
público, o
Consulado-Geral em Paris está limitando o número de pessoas a receber
por dia:
- 40 (quarenta) pessoas para serviços diversos
- 20 (vinte) para pedidos de visto
Será
distribuída apenas uma senha por pessoa, por ordem de chegada. É
terminantemente proibido retirar mais de uma senha.
Os
casos prioritários serão recebidos em um único guichê. Terminado o
atendimento prioritário, o mesmo guichê poderá atender aos demais casos.
As
pessoas que não estiverem com a documentação completa, incluindo o
mandat compte, deverão retornar em outra data, munidas da documentação
completa tal como prescrita na página www.consulat-bresil.org /
Informações Consulares.
Pede-se atenção especial para os prazos
de entrega dos documentos, para evitar atropelos de última hora. A não
ser em casos de comprovada gravidade e urgência, não serão expedidos
documentos fora dos prazos indicados.
|
NOTE BEM: O Consulado Geral não
presta qualquer informação por telefone
Todas as informações sobre os serviços consulares encontram-se
em www.consulat-bresil.org, no
item informações
consulares
Caso o
assunto de seu interesse não se encontre entre os relacionados ou se
houver dúvida, é possível efetuar consulta por uma das seguintes formas:
- por carta para ( Consulado-Geral
do Brasil - 65, avenue Franklin Delano Roosevelt, 75008 - Paris
), acompanhada de envelope já selado e auto-endereçado para envio de
resposta;
- por fax para o n° : 01 45 61
19 82, indicando o número de fax ou e-mail para o qual a
resposta deva ser encaminhada e
|
|
|
| Certidão
Eleitoral |
| SUSPENSÃO
DO CADASTRAMENTO ELEITORAL |
O Cartório Eleitoral do Exterior, vinculado ao
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e órgão
responsável pelos eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no
exterior, divulgou, em 05/05/2010, as
instruções relativas à certidão a ser emitida durante a suspensão do
cadastramento eleitoral, que ocorre
no período de 150 dias anteriores às eleições até o término da apuração
eleitoral de 2010 (ou seja, de 6 de maio até aproximadamente 10 de
novembro).
De acordo com a legislação eleitoral,
ficam suspensas, durante o período acima indicado, quaisquer
movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo
preenchimento ou envio ao Cartório Eleitoral do Exterior de novos
Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE´s). Poderão ser
processadas e enviadas à justiça eleitoral apenas solicitações de
segunda via de título eleitoral.
Quem necessitar obter, durante este
período, certidão que ateste sua situação eleitoral,
deverá adotar um dos seguintes
procedimentos:
1) O cidadão/a cidadã em dia
(“quite”) com a Justiça Eleitoral deverá obter a certidão de quitação eleitoral
no sítio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br, links “serviços ao eleitor”, “certidões”,
“emissão de certidão” ou “validação de certidão”);
2) O cidadão/a
cidadã que tenha alguma pendência na Justiça Eleitoral ou que ainda não
tenha obtido seu primeiro título eleitoral não conseguirá obter
a certidão de quitação eleitoral no sítio do TSE e, neste caso, o
Consulado-Geral poderá fornecer uma “Certidão Eleitoral” que
supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral. A certidão
fornecida pelo Consulado-Geral terá validade restrita ao período em que
o Cadastro Nacional de Eleitores estiver suspenso. Deste modo, o
cidadão/a cidadã deverá, tão logo reaberto o Cadastro, regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral. Para solicitar a referida certidão,
o cidadão/a cidadã deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e
apresentar um documento oficial brasileiro de identificação e, caso o
tenha, seu título eleitoral.
Em termos gerais, a certidão
fornecida pelo Consulado-Geral irá indicar que, por força do artigo 91,
da Lei n. 9.504/97, o cadastramento eleitoral está suspenso até o
término da apuração das eleições de 2010 e que a certidão consular tem
validade apenas até 10.11.2010, cabendo ao(a) eleitor(a) procurar a
Justiça Eleitoral ou Consulado-Geral, após a reabertura do cadastro,
para regularizar sua situação. |
Inicio da página
Inicio da página
Se você é brasileiro e ainda não se
inscreveu junto ao Consulado-Geral, ou se inscreveu antes de 2004, faça
logo sua matricula
consular
O processo é simples e pode
ser feito pelo correio.
Ajude-nos a conhecer melhor
nossa comunidade na França (quantos são, onde estão etc) para podermos
oferecer um serviço consular mais adequado às suas necessidades.
|
Inicio da página
O
CONSULADO-GERAL ESTARÁ FECHADO PARA INVENTÁRIO SEXTA-FEIRA DIA 23 DE
JULHO DE 2010
| Sexta-feira
1º de janeiro |
Confraternização
universal |
| Sexta-feira
2 de abril |
Sexta-feira
Santa |
| Segunda-feira
5 de abril |
Segunda-feira
de Páscoa |
| Quinta-feira
13 de maio |
Ascensão |
| Segunda-feira
24 de maio |
Segunda-feira
de Pentecostes |
| Quinta-feira
3 de junho |
Corpus
Christi |
| Quarta-feira
14 de julho |
Data
national francesa |
| Terça-feira
7 de setembro |
Data
nacional brasileira – Independência |
| Segunda-feira
1 º de novembro |
Todos-os-Santos |
| Quinta-feira
11 de novembro |
Armistício
de 1918 |
| Sexta-feira
24 de dezembro * |
Véspera
de Natal |
| Sexta-feira
31 de dezembro * |
Véspera
do Ano Novo |
| *
aberto até as 13 hs |
|
| Conselho
de Representantes Brasileiros no Exterior |
| Itamaraty define regras para
as eleições do Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior (CRBE) |
Observando as decisões tomadas na plenária da II Conferência
“Brasileiros no Mundo”, o Itamaraty definiu as regras para a eleição do
Conselho
de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE). O processo eleitoral, cujo
início está previsto para a segunda metade de maio, ocorrerá
exclusivamente por meio eletrônico. A inscrição de eleitores foi
simplificada ao máximo, sendo exigido apenas um documento de
identificação.
Poderão se inscrever como eleitores os brasileiros residentes no
exterior que possuam título de eleitor no exterior ou registro em
repartição consular brasileira. O brasileiro poderá ainda se inscrever
no processo eleitoral preenchendo formulário eletrônico específico,
mais detalhado, e apresentando documento nacional válido. Ao
inscrever-se como eleitor, o brasileiro também pode se registrar como
candidato. Os candidatos deverão declarar que preenchem as condições de
candidatura: residir há mais de três anos na jurisdição pela qual
deseja candidatar-se, não possuir antecedentes criminais e estar em
condições de exercer as funções de conselheiro. As candidaturas serão
individuais.
As repartições consulares brasileiras procurarão oferecer terminais de
computador para que os interessados façam sua inscrição no pleito e
votem. Na América do Sul, poderão ser feitos consulados itinerantes
para viabilizar as inscrições e a votação dos brasileiros que vivem em
locais de difícil acesso
O MRE pretende fazer parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para
acompanhar as eleições e garantir sua imparcialidade. Os dados dos
brasileiros inscritos serão checados para confirmar sua identidade,
evitando o surgimento de “eleitores fantasmas”. Tanto os eleitores
quanto os candidatos precisarão ter sua inscrição confirmada.
O período de inscrições para eleitor e candidato será de três semanas.
A votação, exclusivamente pela Internet, irá se estender por nove dias,
incluindo dois fins-de-semana. Para votar, o brasileiro receberá um
código de identificação (“login”).
A criação do CRBE é uma conquista das comunidades brasileiras no
exterior. Terá funções consultivas, permitindo ao Governo brasileiro
conhecer melhor as demandas dessas comunidades. A função de conselheiro
não será remunerada.
Serão eleitos oito representantes para cada uma das seguintes regiões:
América do Norte e Caribe; América do Sul e Central; Europa; e Ásia,
África, Oceania e Oriente Médio. Os quatro candidatos mais votados de
cada região se elegerão como membros titulares. Os cargos de suplentes
serão ocupados pelos quatro candidatos mais votados após os titulares
dentro de cada região.
Informações adicionais sobre as eleições para o CRBE poderão brevemente
ser encontradas no Guia das Eleições. |
Acesso ao canal do Itamaraty no "YouTube" sobre política externa www.youtube.com/MREBRASIL
|