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CERTIDÃO ELEITORAL  -  SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO ELEITORAL

O Cartório Eleitoral do Exterior, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e órgão responsável pelos eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior, divulgou, em 05/05/2010, as instruções relativas à certidão a ser emitida durante a suspensão do cadastramento eleitoral, que ocorre no período de 150 dias anteriores às eleições até o término da apuração eleitoral de 2010 (ou seja, de 6 de maio até aproximadamente 10 de novembro).

 
De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensas, durante o período acima indicado, quaisquer movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo preenchimento ou envio ao Cartório Eleitoral do Exterior de novos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE´s). Poderão ser processadas e enviadas à justiça eleitoral apenas solicitações de segunda via de título eleitoral.
 
Quem necessitar obter, durante este período, certidão que ateste sua situação eleitoral,
deverá adotar um dos seguintes procedimentos:

1) O cidadão/a cidadã em dia (“quite”) com a Justiça Eleitoral deverá obter a certidão de quitação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br, links “serviços ao eleitor”, “certidões”, “emissão de certidão” ou “validação de certidão”);

2) O cidadão/a cidadã que tenha alguma pendência na Justiça Eleitoral ou que ainda não tenha obtido seu primeiro título eleitoral não conseguirá obter a certidão de quitação eleitoral no sítio do TSE e, neste caso, o Consulado-Geral poderá fornecer uma “Certidão Eleitoral” que supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral. A certidão fornecida pelo Consulado-Geral terá validade restrita ao período em que o Cadastro Nacional de Eleitores estiver suspenso. Deste modo, o cidadão/a cidadã deverá, tão logo reaberto o Cadastro, regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para solicitar a referida certidão, o cidadão/a cidadã deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar um documento oficial brasileiro de identificação e, caso o tenha, seu título eleitoral.
 
Em termos gerais, a certidão fornecida pelo Consulado-Geral irá indicar que, por força do artigo 91, da Lei n. 9.504/97, o cadastramento eleitoral está suspenso até o término da apuração das eleições de 2010 e que a certidão consular tem validade apenas até 10.11.2010, cabendo ao(a) eleitor(a) procurar a Justiça Eleitoral ou Consulado-Geral, após a reabertura do cadastro, para regularizar sua situação.


Actualizado em ( 20-avr-2010 )
 
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