| CERTIDÃO
ELEITORAL - SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO ELEITORAL |
O Cartório Eleitoral do
Exterior, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TRE-DF) e órgão responsável pelos eleitores brasileiros com domicílio
eleitoral no exterior, divulgou, em 05/05/2010,
as
instruções relativas à certidão a ser emitida durante a suspensão do
cadastramento eleitoral,
que ocorre no período de 150 dias anteriores às eleições até o término
da apuração eleitoral de 2010 (ou seja, de 6 de maio até
aproximadamente 10 de novembro).
De acordo com a legislação
eleitoral, ficam suspensas, durante o período acima indicado, quaisquer
movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo
preenchimento ou envio ao Cartório Eleitoral do Exterior de novos
Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE´s). Poderão ser
processadas e enviadas à justiça eleitoral apenas solicitações de
segunda via de título eleitoral.
Quem necessitar obter,
durante este período, certidão que ateste sua situação eleitoral,
deverá adotar um dos
seguintes procedimentos:
1) O cidadão/a cidadã em dia
(“quite”) com a Justiça Eleitoral deverá obter a certidão de quitação
eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br, links “serviços ao eleitor”,
“certidões”, “emissão de certidão” ou “validação de certidão”);
2) O cidadão/a
cidadã que tenha alguma pendência na Justiça Eleitoral ou que ainda não
tenha obtido seu primeiro título eleitoral não conseguirá obter
a certidão de quitação eleitoral no sítio do TSE e, neste caso, o
Consulado-Geral poderá fornecer uma “Certidão Eleitoral” que
supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral. A certidão
fornecida pelo Consulado-Geral terá validade restrita ao período em que
o Cadastro Nacional de Eleitores estiver suspenso. Deste modo, o
cidadão/a cidadã deverá, tão logo reaberto o Cadastro, regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral. Para solicitar a referida certidão,
o cidadão/a cidadã deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e
apresentar um documento oficial brasileiro de identificação e, caso o
tenha, seu título eleitoral.
Em termos gerais, a certidão
fornecida pelo Consulado-Geral irá indicar que, por força do artigo 91,
da Lei n. 9.504/97, o cadastramento eleitoral está suspenso até o
término da apuração das eleições de 2010 e que a certidão consular tem
validade apenas até 10.11.2010, cabendo ao(a) eleitor(a) procurar a
Justiça Eleitoral ou Consulado-Geral, após a reabertura do cadastro,
para regularizar sua situação.
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Actualizado em ( 20-avr-2010 )
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