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ANIMAIS DOMÉSTICOS E PLANTAS versão para impressão enviar por e-mail

 

 

 

PLANTAS

É exigida a apresentação, no porto/aeroporto brasileiro de entrada, do "Certificado fitossanitário" émitido pela autoridade local do Ministério da Agricultura francês.

ANIMAIS VIVOS

 

 

Para importação/entrada no Brasil de quaisquer animais vivos é obrigatória consulta prévia ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Instrução Normativa n.1 do MAPA , de 14/01/04).

Cães e gatos constituem exceção única à regra; seu ingresso no Brasil foi regulado pela Portaria n. 430 do MAPA, de 14/10/1997, que obriga apenas à apresentação, ao porto/aeroporto de entrada do Certificado Zoossanitário Internacional - CZI, que é um atestado de boa saúde emitido por veterinário francês (em francês, "Certificat international de bonne santé").

O CZI deve ser obtido até sete dias antes do embarque do animal e devidamente certificado pela "Direção dos Serviços Veterinários" da cidade onde se encontra o animal.

em Paris:
« Direction des Services Vétérinaires de Paris »
20 rue de Bellevue
75019 Paris
Tel: 01.53.38.77.68
de 9:00h às 17:00h

em outras cidades:
informar-se junto ao veterinário do animal

Do CZI deverão constar:

        • nome completo e endereço residencial do proprietário do animal
        • nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal
        • país de procedência e destino do animal
        • data em que o animal foi examinado

Para animais com mais de 3 meses de idade e quando o CZI não menciona claramente a data da vacinação anti-rábica, deve ser também apresentado Certificado de Vacinação Anti-Rábica (CVAR), emitido pelo menos 30 dias antes do ingresso do animal no Brasil, em caso de primeira vacinação.

Do CVAR deverão constar:

 

        • nome completo e endereço residencial do proprietário do animal
        • nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal
        • país de procedência do animal
        • atestação de vacinação anti-rábica

 

IMPORTANTE

  • A Lei brasileira não exige que os animais domésticos sejam postos em quarentena.
  • A legalização do CIBS e/ou du CVAR cabe exclusivamente à Direção dos serviços veterinários franceses. O Consulado-Geral não é autorizado a legalizar quaisquer certificados veterinários (ver Legalização).
  • Nos animais que do Brasil retornarão aos países da União Européia é obrigatória a inserção de “transponder” (microchip), no país de embarque, conforme estipulado na norma ISO 11784 ou anexo “A” da norma ISO 11785.
  • Outros modelos de “transponder”(microchip) poderão ser utilizados, mas é importante ressaltar que neste caso o interessado deverá obrigatoriamente apresentar o leitor do microchip.
  • Pela norma européia, os proprietários que viajam com seus animais e que pretendem com eles retornar à Europa devem apresentar resultados de teste sorológico dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Sem tais resultados, os animais não poderão reingressar à Europa por um período de quatro (4) meses, prazo mínimo necessário entre coleta de sangue, realização da análise e embarque do animal. Assinala-se que uma única prova sorológica vale por toda a vida do animal, desde que não se perca o prazo de revacinação.
  • O ingresso no Brasil de espécies da fauna silvestre e exótica e de espécies aquáticas, em qualquer estágio evolutivo, depende de parecer do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis).
  • Em razão da gripe aviária, é rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).
  • Informação completa sobre importação de animais domésticos vivos encontra-se na página do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO BRASIL (em português somente). Perguntas podem ser dirigidas a Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Actualizado em ( 01-sep-2009 )
 

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