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PASSAPORTE - DOCUMENTO DE VIAGEM BRASILEIRO versão para impressão enviar por e-mail
PASSAPORTE - DOCUMENTO DE VIAGEM BRASILEIRO




Observações gerais

Todo brasileiro(a) detentor(a) de outra(s) nacionalidade(s) deverá obrigatoriamente apresentar seu passaporte brasileiro para ingressar e sair do território nacional, salvo no caso de acordos/tratados e outros atos internacionais que permitam o uso de outro documento, como a carteira de identidade.

Passaporte é documento de identificação para realizar viagem internacional,  de propriedade da União, cabendo aos seus titulares apenas a posse e o uso regular. Não pode ser objeto de retenção por nenhuma autoridade estrangeira e nem pode ser usado para qualquer outra finalidade que viagem internacional.

 Antes de comparecer ao Consulado-Geral é absolutamente indispensável preencher o formulário on line. Depois do preenchimento integral do formulário, será obtido um número (protocolo) que deve ser impresso e apresentado na recepçao do Consulado-Geral, juntamente com todos os demais documentos exigidos para obtenção do documento.
Indice

Clique aqui para aceder ao formulário “on-line”, de caráter obrigatório, antes de apresentar-se no balcão de atendimento.

  Caso encontre dificuldades para acessar ao formulário, queira, por gentileza, consultar o guia passo a passo







Concessão/substituição

Todo passaporte que perdeu sua validade deverá ser substituído por outro, cujo prazo será de cinco (5) anos. No caso de pedidos por via postal a validade do passaporte será de (2) dois anos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Em Pessoa

ADULTOS (maiores de 18 anos)

1.    Original do passaporte anterior (válido ou não).
 
2.    Original de um dos seguintes documentos brasileiros:

  • Certidão de Nascimento brasileira e, se casado (a), Certidão de Casamento brasileira; caso divorciado(a), Certidão de Casamento onde deve constar a averbação da sentença de divórcio

ou

  • Carteira de Identidade brasileira (RG). Caso casado(a) ou divorciado(a), o documento de identidade deverá mencionar nome adotado, conforme Certidão de Casamento brasileira

ou

  • Certificado brasileiro de naturalização
 
ou

  • Original do documento militar (CAM/ Reservista), para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral

As carteiras funcionais de entidades de classe só poderão ser aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor; foto; nome completo do titular; filiação; data e local  do nascimento.


3.    Comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral).  Caso não haja esta comprovação, no passaporte novo constará observação sobre a necessidade de regularização perante a Justiça Eleitoral dentro de trinta (30) dias da entrada no Brasil.

O eleitor que, tendo perdido seus comprovantes de votação e/ou justificativas, quer provar que está em dia com a justiça eleitoral pode obter uma certidão de quitação eleitoral, mediante consulta à página do Tribunal Superior Eleitoral .


4.    Uma fotografia 3x4cm recente, segundo as especificações abaixo. ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por computador.

ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:

•    A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
•    O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
•    Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia .
•    O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.
•    O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
•    Os olhos devem estar abertos e visíveis.
•    Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
•    Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
•    Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
•    A foto pode ser feita em qualquer cabine automática. Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.

5.    Protocolo de envio de formulário preenchido "on line", obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br  

O formulário preenchido “on-line” cai do sistema dentro de um mês; se vier ao Consulado-Geral após um mês do preenchimento, deverá preencher novo formulário. Caso encontre dificuldades em acessar o link, clique aqui.


6.    Pagamento da taxa consular de 80 euros por Mandat Compte, adquirido em qualquer agência do La Poste.
Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá pagar 160,00 euros.


SOMENTE SERÃO PROCESSADAS SOLICITAÇÕES ACOMPANHADAS DA  DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

O CONSULADO-GERAL NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO PARCIAL E  A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, ENVIADA POR CORREIO, SERÁ DEVOLVIDA.

NA IMPOSSIBILIDADE DE REUNIR A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, PODERÁ SER CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL-ARB

N.B

O PASSAPORTE DEVERÁ SER RETIRADO OBRIGATORIAMENTE PELO INTERESSADO;

O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
No caso de crianças iletradas é obrigatória a aposição da impressão digital do polegar direito com tinta preta ou azul escura.
Serão cancelados os passaportes perdidos, danificados, roubados e furtados, ainda que posteriormente recuperados e entregues ao Consulado-Geral

PASSAPORTES NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE 90 DIAS SERÃO CANCELADOS

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PARA MENORES DE 18 ANOS
 



  • menores de 12 anos

É dispensável a presença de menores de 12 anos no Consulado-Geral para obtenção de passaporte.
Caso solicitado em pessoa, o pai ou mãe brasileira deverá identificar-se com COM CÉDULA DE IDENTIDADE ORIGINAL BRASILEIRA OU PASSAPORTE VÁLIDO.

SE AMBOS os pais  FOREM BRASILEIROS, OS DOCUMENTOS de ambos SERÃO TAMBÉM BRASILEIROS.

No caso de os um dos pais não puder comparecer para efetuar o pedido, sua  assinatura no protocolo de pedido de passaporte deverá obrigatoriamente ser autenticada na mairie ou em um notário.

Se os pais não puderem comparecer, consulte  pedidos por via postal
  • maiores de 12 anos

É obrigatório  o comparecimento dos maiores de 12 anos ao Consulado-Geral para coleta de dados biométricos.


ATENÇÃO



O MENOR, A PARTIR DOS 12 ANOS, DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO  DE AMBOS OS PAIS, QUE DEVERÃO IDENTIFICAR-SE COM CÉDULA DE IDENTIDADE ORIGINAL BRASILEIRA OU PASSAPORTE VÁLIDO. SE AMBOS FOREM BRASILEIROS, OS DOCUMENTOS SERÃO, TAMBÉM BRASILEIROS.

OS PAIS DEVERÃO, AINDA, ASSINAR O REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE VIAGEM (OBTIDO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO “ON-LINE”, PERANTE O ATENDENTE DO CONSULADO GERAL E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, À EXCEÇÃO DOS ITENS 4 E 5.
 
OS PASSAPORTES SÓ PODEM SER REQUERIDOS E RETIRADOS PELOS PAIS BRASILEIROS DO MENOR, SALVO QUANDO AMBOS OS GENITORES FOREM ESTRANGEIROS.
 
A CERTIDÃO ORIGINAL BRASILEIRA DA CRIANÇA ADOTADA DEVERÁ CONTER OS NOMES COMPLETOS DOS GENITORES QUE ADOTARAM, CÓPIA DA SENTENÇA JUDICIAL DE ADOÇÃO FEITA NO BRASIL E, SE HOUVER  MUDANÇA DE NOME, PROVA JUDICIAL DA MUDANÇA.
 
NA FALTA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS, PODERÃO SER ACEITAS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIOS BRASILEIROS.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MENORES E MAIORES DE 12 ANOS
 
1.    Original  da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento

2.    Quando não se trate de primeira concessão, original do passaporte anterior 

3.    Uma fotografia 3x4 recente, segundo as especificações abaixo. ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por computador


ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:

  • A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
  • O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
  • Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
  • Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

4.    Protocolo de envio do formulário preenchido "on line", obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br

5.    Pagamento da taxa consular de €80 euros por "Mandat-compte" em qualquer agência dos correios. (Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá pagar €160 euros).

6.    SE UM DOS PAIS, POR MOTIVO GRAVE A SER ANALISADO PELA AUTORIDADE CONSULAR, ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER AO CONSULADO-GERAL NO CASO DE MAIORES DE 12 ANOS, DEVERÁ SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO:
 
se o genitor estiver na França: preenchimento do formulário de autorização de passaporte para menor, autorizando expressamente o Consulado-Geral a expedir o documento de viagem, acompanhada de fotocópia das quatro primeiras páginas do passaporte ou da cédula de identidade válidos do genitor ausente, com assinaturas idênticas e autenticadas por notário ou pela mairie (Je certifie que la signature ci-dessus  a été apposée devant moi.)

se o genitor ausente estiver no Brasil ou outro país: autorização ou procuração pública lavrada em cartório no Brasil, além de cópia autenticada da cédula de identidade apresentada para feitura do documento e com assinaturas idênticas.
 
se o genitor estiver em local incerto e não sabido no Brasil ou qualquer outro lugar ou se recusar a assinar o requerimento de pedido de passaporte: autorização judicial brasileira ou francesa, independente da nacionalidade do genitor.
 
CASO O MENOR, INDEPENDENTE DA IDADE, ESTEJA NO BRASIL E PRECISE DE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER OUTRO PASSAPORTE, O GENITOR BRASILEIRO QUE ESTIVER NA FRANÇA PODERÁ AUTORIZAR A EMISSÃO DO PASSAPORTE PARA O MENOR, BASTANDO PREENCHER, À MÁQUINA OU COM LETRA DE FORMA LEGÍVEL, A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE  E FAZER RECONHECER SUA ASSINATURA POR UM NOTÁRIO, MAIRIE OU PELO CONSULADO-GERAL.

NO CASO DE GENITOR ESTRANGEIRO NÃO PORTADOR DE CÉDULA DE IDENTIDADE RNE, SUA ASSINATURA SERÁ RECONHECIDA POR NOTÁRIO OU PELA MAIRIE, DISPENSADA A LEGALIZAÇÃO CONSULAR.
 
7.    Os passaportes para menores de 12 anos continuarão a ser emitidos com os seguintes prazos de validade , consoante a idade da criança:
 
•    para crianças entre 0 e 2 anos: 2 anos
•    para crianças entre 2 e 4 anos: 4 anos
•    para crianças acima de 4 anos:  5 anos
 
 
OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÃO, SE NECESSÁRIO, SER SUBSTITUÍDOS POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS RECENTES.

PEDIDOS DE REGISTRO DE NASCIMENTO E PASSAPORTE

    Os pedidos de Registro de Nascimento e de Passaporte para crianças nascidas na França poderão ser simultaneamente processados e expedidos em até 30 dias úteis, desde que todos os documentos exigidos estejam completos, conforme indicado nesta página e no item registro de nascimento

Assinalo que o passaporte somente poderá ser expedido se o registro de nascimento for lavrado. O passaporte não poderá ser emitido se o registro, por erro ou omissão de documentos, não tiver sido feito.

Poderá fazer-se o registro por via postal, caso o solicitante tenha sua firma registrada no Consulado-Geral. Nesse caso, o rascunho do termo de registro de nascimento será enviado para revisão do declarante e somente após sua devolução será enviado o termo para assinatura, o qual após recebimento no Consulado-Geral será enviado junto com o passaporte (prazo de dois anos).

Para envio postal do rascunho do registro de nascimento é indispensável a remessa de três envelopes Chronopost ou três envelopes RAR auto-endereçados e selados de € 5 euros cada.

No caso de o interessado encontrar-se impossibilitado de comparecer ao Consulado-Geral , em Paris, poderá indicar um Consulado honorário ao qual comparecerá para verificar e rubricar o rascunho do registro. Uma vez recebido de volta o rascunho, o Consulado-Geral enviará outra vez para o mesmo Consulado honorário o termo do registro que será lido e assinado. Uma vez assinado termo, o Cônsul honorário fará entrega do registro de nascimento e do passaporte.

Para envio postal é indispensável a remessa de três envelopes chronopost ou três envelopes RAR auto endereçados e selados de 5,00 euros cada.
 
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AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL

O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • original  e fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte vencido ou da Carteira de Identidade. Caso não seja possível, poderá ser apresentada, certidão de nascimento ou casamento, acompanhada de documento brasileiro de identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro
  • uma fotografia 3x4
  • original e fotocópia do bilhete aéreo

ATENÇÃO: A Autorização de Retorno ao Brasil permite a seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil e é recolhida pela polícia federal no aeroporto de chegada e que poderá solicitar prova de nacionalidade brasileira.

A validade da ARB é restrita ao período suficiente para a viagem ( 7 dias). O interessado deverá comparecer obrigatoriamente ao Consulado-Geral o quanto antes na semana da viagem.

PRAZO DE PROCESSAMENTO: As ARBs serão concedidas no prazo mínimo de 24 horas, a não ser em casos de comprovada urgência.

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PERDA/DANIFICAÇÃO/ROUBO OU EXTRAVIO
 
É dever do titular comunicar imediatamente, ao Consulado Geral a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do passaporte, bem como de sua recuperação, quando for o caso.
 
Em qualquer dos casos enumerados no item acima deverão ser apresentados os mesmos documentos constantes do item Concessão/substituição de passaportes, conforme o caso (adulto ou menor), acompanhados do mandat compte da agência do La Poste, no valor de 160 euros.
 
É obrigatória também a apresentação de:

  • Original da ocorrência policial emitida pela Polícia local, quando o passaporte anterior não puder ser apresentado
  • Passaporte danificado, quando for o caso

NO CASO DE PERDA O PEDIDO DE NOVO PASSAPORTE NÃO PODE SER FEITO POR TERCEIROS NEM PROCESSADO PELO CORREIO


O prazo de validade do novo passaporte poderá ser reduzido, a critério da autoridade consular.

Nos casos de reincidência de extravio/perda, a concessão de passaporte novo fica condicionada à autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, Caso não seja autorizado, será concedida ARB.
 
N.B.:  O menor que viaja desacompanhado ou apenas com um dos genitores, precisa ter uma autorização de viagem
 
Os meses de janeiro, junho, julho e dezembro são os mais movimentados para o Setor de Passaportes.
Programe-se e solicite seu passaporte com antecedência para que possa estar pronto na época desejada. Inexiste serviço de emergência ou urgências.

O menor que viaja desacompanhado ou apenas com um dos genitores, precisa ter uma autorização de viagem

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PAGAMENTOS


Unicamente por meio de depósito bancário (“MANDAT-COMPTE”) em qualquer agência do banco "La Poste".
 Preencher:
  • “Expéditeur”: suas coordenadas
  • “Montant”:  ver valores acima
  • “Bénéficiaire”:  Consulat Général du Brésil à Paris
  •  nº de CCP:   25 527 20 B
  • “Centre” :   Paris
  • “Correspondance”:  Passaportes.

Se vários passaportes, emitir apenas um "mandat" no valor total.
 
Apresentar o comprovante de depósito entregue pela “Poste”. Fotocópias do comprovante não serão aceitas.

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PEDIDOS POR VIA POSTAL

No caso de passaporte para menores de 12 anos, nascido no Brasil ou no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, é obrigatório que o protocolo impresso do requerimento de pedido de passaporte seja assinado por ambos os pais e tenha ambas as assinaturas reconhecidas pela mairie ou por um notário do local onde residem por autenticidade(" Je certifie que le/les signature(s) a/ont été apposée(s) devant moi. Atesto que a(s) assinatura(s) acima foi/foram  apostas na minha presença”).
Caso um dos genitores se recuse ou não possa assinar, proceder como inform ao item 6, acima.

CASO NÃO POSSA COMPARECER AO CONSULADO, DEVERÁ DEIXAR ENVELOPE “CHRONOPOST" OU REGISTRADO (COM AVISO DE RECEPÇÃO) NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO.

Os envelopes AR  deverão estar selados de 6.50 € até 100 gramas; de 8,00€ se com 250 gramas e assim por diante, de acordo com o núemro de documentos a serem enviados.Para os envelopes chronopost o valor deve ser consultado dos correios.

Qualquer tipo de envelope deverá estar selado no valor correto para envio de um documento ou mais documentos, se for o caso, caso contrário o Consulado Geral não pagará a diferença

  • Original do passaporte, dos documentos indicados acima e protocolo de envio do formulário preenchido "on line", assinado, obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br
  • Pagamento da taxa consular de €80 euros em mandat compte, adquirido em qualquer agência do La Poste (Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá pagar € 160 euros).
  • Envelope do tipo “CHRONOPOST" OU REGISTRADO (COM AVISO DE RECEPÇÃO) em tamanho adequado, auto-endereçado e selado para envio do documento

PASSAPORTE SOLICITADO PELO CORREIO TERÁ A VALIDADE DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, IMPRORROGÁVEIS.
 
Assinala-se que quaisquer outros tipos de envelopes não serão aceitos pelo Consulado-Geral, obrigando o interessado a:

  • comparecer à Repartição consular para retirar o passaporte;
  • enviar um dos tipos de envelope solicitado, de modo a receber o passaporte por via postal.

Enfatiza-se que o Consulado Geral não assume qualquer responsabilidade por documentos extraviados/ perdidos ou em atraso pelo serviço postal.

TODOS OS PAGAMENTOS SÃO DEFINITIVOS, SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO.
 




Actualizado em ( 06-jui-2010 )
 

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