PASSAPORTE - DOCUMENTO DE VIAGEM BRASILEIRO
Observações gerais
Todo brasileiro(a)
detentor(a) de outra(s) nacionalidade(s) deverá
obrigatoriamente apresentar seu passaporte brasileiro para ingressar e
sair do território nacional, salvo no caso de acordos/tratados e outros
atos internacionais que permitam o uso de outro documento, como a
carteira de identidade.
Passaporte é documento
de identificação para realizar viagem
internacional, de propriedade da União, cabendo aos seus
titulares
apenas a posse e o uso regular. Não pode ser objeto de retenção por
nenhuma autoridade estrangeira e nem pode ser usado para qualquer outra
finalidade que viagem internacional.
Antes de
comparecer ao Consulado-Geral é absolutamente indispensável preencher o
formulário on line. Depois do preenchimento integral do formulário,
será obtido um número (protocolo) que deve ser impresso e apresentado
na recepçao do Consulado-Geral, juntamente com todos os demais
documentos exigidos para obtenção do documento. |
Indice
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Clique aqui para
aceder ao formulário “on-line”,
de caráter obrigatório, antes de apresentar-se no balcão de atendimento.
Caso encontre dificuldades para acessar ao formulário, queira, por
gentileza, consultar o guia
passo a passo.
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Concessão/substituição
Todo passaporte que perdeu sua validade deverá ser substituído por
outro, cujo prazo será de cinco (5) anos. No caso de pedidos por via
postal a validade do passaporte será de (2) dois anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Em Pessoa
ADULTOS (maiores de 18 anos)
1. Original do passaporte anterior (válido ou não).
2. Original de um dos
seguintes documentos brasileiros:
- Certidão de Nascimento
brasileira e, se casado (a), Certidão de
Casamento brasileira; caso divorciado(a), Certidão de Casamento onde
deve constar a averbação da sentença de divórcio
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ou
- Carteira de Identidade
brasileira (RG). Caso casado(a) ou
divorciado(a), o documento de identidade deverá mencionar nome adotado,
conforme Certidão de Casamento brasileira
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ou
- Certificado brasileiro de naturalização
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ou
- Original do documento militar (CAM/ Reservista), para
brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito
no Consulado-Geral
As
carteiras funcionais de entidades de classe só poderão ser aceitas
se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data
de emissão e órgão expedidor; foto; nome completo do titular; filiação;
data e local do nascimento.
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3. Comprovante de estar quite com as obrigações
eleitorais (Certidão
de Quitação Eleitoral). Caso não haja esta comprovação, no
passaporte novo constará observação sobre a necessidade de
regularização perante a Justiça Eleitoral dentro de trinta (30) dias da
entrada no Brasil.
| O eleitor que, tendo perdido seus
comprovantes de votação e/ou
justificativas, quer provar que está em dia com a justiça eleitoral
pode obter uma certidão de
quitação eleitoral, mediante
consulta à página do Tribunal
Superior Eleitoral . |
4. Uma fotografia 3x4cm recente, segundo as
especificações abaixo. ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por
computador.
ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:
• A fotografia deve ser tirada de frente, contra
fundo branco.
• O rosto e os ombros devem estar completamente
enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
• Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em
nenhuma parte da fotografia .
• O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31
e 36mm.
• O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
• Os olhos devem estar abertos e visíveis.
• Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz
ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos
escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
• Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria,
exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não
podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
• Crianças não podem aparecer com laços, chupetas,
brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
• A foto pode ser feita em qualquer cabine
automática. Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.
5. Protocolo de envio de formulário preenchido "on
line", obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br
O formulário preenchido “on-line” cai do sistema dentro de um mês; se
vier ao Consulado-Geral após um mês do preenchimento, deverá preencher
novo formulário. Caso encontre dificuldades em acessar o link, clique
aqui.
6. Pagamento da taxa consular de 80 euros por Mandat
Compte, adquirido em qualquer agência do La Poste.
Nos casos de furto,
extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá
pagar 160,00 euros.
SOMENTE SERÃO PROCESSADAS SOLICITAÇÕES ACOMPANHADAS DA
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
O CONSULADO-GERAL NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO PARCIAL E A
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, ENVIADA POR CORREIO, SERÁ DEVOLVIDA.
NA IMPOSSIBILIDADE DE REUNIR A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, PODERÁ SER
CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL-ARB
N.B
O PASSAPORTE DEVERÁ SER RETIRADO OBRIGATORIAMENTE PELO INTERESSADO;
O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua
impossibilidade, a impressão digital do titular.
No caso de crianças iletradas é obrigatória a aposição da impressão
digital do polegar direito com tinta preta ou azul escura.
Serão cancelados os passaportes perdidos, danificados, roubados e
furtados, ainda que posteriormente recuperados e entregues ao
Consulado-Geral
PASSAPORTES NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE 90 DIAS SERÃO CANCELADOS
Inicio
PARA MENORES DE 18 ANOS
É dispensável a presença de menores
de 12 anos no Consulado-Geral para obtenção de passaporte.
Caso solicitado em pessoa, o pai ou mãe brasileira deverá
identificar-se com COM CÉDULA DE
IDENTIDADE ORIGINAL BRASILEIRA OU PASSAPORTE VÁLIDO.
SE AMBOS os pais FOREM BRASILEIROS, OS DOCUMENTOS de ambos SERÃO
TAMBÉM BRASILEIROS.
No caso de os um dos pais não puder
comparecer para efetuar o pedido, sua assinatura no protocolo de
pedido de passaporte deverá obrigatoriamente ser autenticada na mairie ou em um notário.
Se os pais não puderem comparecer, consulte pedidos
por via postal
É obrigatório
o comparecimento dos maiores de 12
anos ao Consulado-Geral para coleta
de dados biométricos.
ATENÇÃO
O MENOR, A PARTIR DOS 12 ANOS, DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE AMBOS
OS PAIS, QUE DEVERÃO IDENTIFICAR-SE COM CÉDULA DE IDENTIDADE ORIGINAL
BRASILEIRA OU PASSAPORTE VÁLIDO. SE AMBOS FOREM BRASILEIROS, OS
DOCUMENTOS SERÃO, TAMBÉM BRASILEIROS.
OS PAIS DEVERÃO, AINDA, ASSINAR O REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
DOCUMENTO DE VIAGEM (OBTIDO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
“ON-LINE”, PERANTE O ATENDENTE DO CONSULADO GERAL E APRESENTAR A
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, À EXCEÇÃO DOS ITENS 4 E 5.
OS PASSAPORTES SÓ PODEM SER REQUERIDOS E RETIRADOS PELOS PAIS
BRASILEIROS DO MENOR, SALVO QUANDO AMBOS OS GENITORES FOREM
ESTRANGEIROS.
A CERTIDÃO ORIGINAL BRASILEIRA DA CRIANÇA ADOTADA DEVERÁ CONTER OS
NOMES COMPLETOS DOS GENITORES QUE ADOTARAM, CÓPIA DA SENTENÇA JUDICIAL
DE ADOÇÃO FEITA NO BRASIL E, SE HOUVER MUDANÇA DE NOME, PROVA
JUDICIAL DA MUDANÇA.
NA FALTA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS, PODERÃO SER ACEITAS FOTOCÓPIAS
AUTENTICADAS POR CARTÓRIOS BRASILEIROS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MENORES E MAIORES DE 12 ANOS
1. Original da Certidão de Nascimento
brasileira ou Registro Consular de Nascimento
2. Quando não se trate de primeira concessão,
original do passaporte anterior
3. Uma fotografia 3x4 recente, segundo as
especificações abaixo. ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por
computador
ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:
- A fotografia deve ser tirada de frente, contra
fundo branco.
- O rosto e os ombros devem estar completamente
enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em
nenhuma parte da fotografia.
- O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31
e 36mm.
- O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
- Os olhos devem estar abertos e visíveis.
- Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz
ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos
escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
- Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria,
exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não
podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
- Crianças não podem aparecer com laços, chupetas,
brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
4. Protocolo de envio do formulário preenchido "on
line", obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br
5. Pagamento da taxa consular de €80 euros por
"Mandat-compte" em qualquer agência dos correios. (Nos casos de furto,
extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá
pagar €160 euros).
6. SE UM DOS PAIS, POR MOTIVO GRAVE A SER ANALISADO
PELA AUTORIDADE CONSULAR, ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER AO
CONSULADO-GERAL NO
CASO DE MAIORES DE 12 ANOS, DEVERÁ SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO:
se o genitor
estiver na França:
preenchimento do formulário de autorização de passaporte para menor,
autorizando expressamente o Consulado-Geral a expedir o documento de
viagem, acompanhada de fotocópia das quatro primeiras páginas do
passaporte ou da cédula de identidade válidos do genitor ausente, com
assinaturas idênticas e autenticadas por notário ou pela mairie (Je
certifie que la signature ci-dessus a été apposée devant moi.)
se o genitor
ausente estiver no Brasil ou outro país:
autorização ou procuração pública lavrada em cartório no Brasil, além
de cópia autenticada da cédula de identidade apresentada para feitura
do documento e com assinaturas idênticas.
se
o genitor estiver em local incerto e não sabido no Brasil ou qualquer
outro lugar ou se recusar a assinar o requerimento de pedido de
passaporte: autorização judicial brasileira ou francesa,
independente da nacionalidade do genitor.
CASO O MENOR, INDEPENDENTE DA IDADE,
ESTEJA NO BRASIL E PRECISE
DE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER OUTRO PASSAPORTE, O GENITOR BRASILEIRO QUE
ESTIVER NA FRANÇA PODERÁ AUTORIZAR A EMISSÃO DO PASSAPORTE PARA O
MENOR, BASTANDO PREENCHER, À MÁQUINA OU COM LETRA DE FORMA LEGÍVEL, A
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE E
FAZER RECONHECER SUA
ASSINATURA POR UM NOTÁRIO, MAIRIE OU PELO CONSULADO-GERAL.
NO CASO DE GENITOR ESTRANGEIRO NÃO
PORTADOR DE CÉDULA DE IDENTIDADE RNE, SUA ASSINATURA SERÁ RECONHECIDA
POR NOTÁRIO OU PELA MAIRIE, DISPENSADA A LEGALIZAÇÃO CONSULAR.
7. Os passaportes para menores de 12 anos continuarão
a ser
emitidos com os seguintes prazos de validade , consoante a idade da
criança:
• para crianças entre
0 e 2 anos: 2 anos
• para crianças entre 2 e 4 anos: 4 anos
• para crianças acima de 4 anos: 5 anos
OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
PODERÃO, SE NECESSÁRIO, SER SUBSTITUÍDOS POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS
RECENTES.
PEDIDOS DE REGISTRO DE NASCIMENTO E PASSAPORTE
Os pedidos de Registro de Nascimento e de
Passaporte para crianças nascidas na França poderão ser simultaneamente
processados e expedidos em até 30 dias úteis, desde que todos os
documentos exigidos estejam completos, conforme indicado nesta página e
no item registro de nascimento
Assinalo que o passaporte somente
poderá ser expedido se o registro de nascimento for lavrado. O
passaporte não poderá ser emitido se o registro, por erro ou omissão de
documentos, não tiver sido feito.
Poderá fazer-se o registro por via postal, caso o solicitante tenha sua
firma registrada no Consulado-Geral. Nesse caso, o rascunho do termo de
registro de nascimento será enviado para revisão do declarante e
somente após sua devolução será enviado o termo para assinatura, o qual
após recebimento no Consulado-Geral será enviado junto com o passaporte
(prazo de dois anos).
Para envio postal do rascunho do registro de nascimento é indispensável
a remessa de três envelopes Chronopost ou três envelopes RAR
auto-endereçados e selados de € 5 euros cada.
No caso de o interessado encontrar-se impossibilitado de comparecer ao
Consulado-Geral , em Paris, poderá indicar um Consulado honorário ao
qual comparecerá para verificar e rubricar o rascunho do registro. Uma
vez recebido de volta o rascunho, o Consulado-Geral enviará outra vez
para o mesmo Consulado honorário o termo do registro que será lido e
assinado. Uma vez assinado termo, o Cônsul honorário fará entrega do
registro de nascimento e do passaporte.
Para envio postal é indispensável a remessa de três envelopes
chronopost ou três envelopes RAR auto endereçados e selados de 5,00
euros cada.
Inicio
AUTORIZAÇÃO
DE RETORNO AO BRASIL
O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao
nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e
que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de
passaporte.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- original e
fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte vencido ou da Carteira de
Identidade. Caso não seja possível, poderá ser apresentada, certidão de
nascimento ou casamento, acompanhada de documento brasileiro de
identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro
- original e fotocópia do bilhete aéreo
ATENÇÃO:
A Autorização de Retorno ao Brasil permite a seu titular apenas uma
viagem direta ao Brasil e é recolhida pela polícia federal no aeroporto
de chegada e que poderá solicitar prova de nacionalidade brasileira.
A validade da ARB é restrita ao período suficiente para a viagem ( 7
dias). O interessado deverá comparecer obrigatoriamente
ao Consulado-Geral o quanto antes na semana da viagem.
PRAZO DE
PROCESSAMENTO: As ARBs serão concedidas no prazo mínimo de 24
horas, a não ser em casos de comprovada
urgência.
Inicio
PERDA/DANIFICAÇÃO/ROUBO OU EXTRAVIO
É dever do titular comunicar imediatamente, ao Consulado Geral a
ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização,
destruição total ou parcial do passaporte, bem como de sua recuperação,
quando for o caso.
Em qualquer dos casos enumerados no item acima deverão ser apresentados
os mesmos documentos constantes do item Concessão/substituição de
passaportes, conforme o caso (adulto ou menor), acompanhados do mandat
compte da agência do La Poste, no valor de 160 euros.
É obrigatória também a apresentação de:
- Original da
ocorrência policial emitida pela Polícia local, quando o passaporte
anterior não puder ser apresentado
- Passaporte danificado, quando for o caso
| NO CASO DE PERDA O PEDIDO DE NOVO PASSAPORTE NÃO PODE SER
FEITO POR TERCEIROS NEM PROCESSADO PELO CORREIO |
O prazo de validade do novo passaporte poderá ser reduzido, a critério
da autoridade consular.
Nos casos de reincidência de extravio/perda, a concessão de passaporte
novo fica condicionada à autorização
expressa do Ministério das Relações Exteriores e do
Departamento de Polícia Federal, Caso não seja autorizado, será
concedida ARB.
N.B.: O menor que viaja desacompanhado ou apenas com um dos
genitores, precisa ter uma autorização
de viagem
|
Os
meses de janeiro, junho, julho e dezembro são os mais movimentados
para o Setor de Passaportes.
Programe-se
e solicite seu passaporte com
antecedência para que possa estar pronto na época desejada. Inexiste
serviço de emergência ou urgências.
|
O menor que viaja desacompanhado ou apenas com um dos genitores,
precisa ter uma autorização de viagem
Inicio
PAGAMENTOS
Unicamente por meio de depósito bancário (“MANDAT-COMPTE”) em qualquer
agência do banco "La Poste".
Preencher:
- “Expéditeur”: suas coordenadas
- “Montant”: ver valores acima
- “Bénéficiaire”: Consulat Général du
Brésil à Paris
- nº de CCP: 25 527 20 B
- “Centre” : Paris
- “Correspondance”: Passaportes.
Se vários passaportes, emitir apenas um
"mandat" no valor total.
Apresentar o comprovante de depósito entregue
pela “Poste”. Fotocópias do
comprovante não serão aceitas.
Inicio
PEDIDOS POR VIA POSTAL
No caso de passaporte para menores de 12 anos, nascido no Brasil ou no
exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, é obrigatório que o
protocolo impresso do requerimento de pedido de passaporte seja
assinado por ambos os pais e tenha ambas as assinaturas reconhecidas
pela mairie ou por um notário do local onde residem por autenticidade("
Je certifie que le/les signature(s) a/ont été apposée(s) devant moi.
Atesto que a(s) assinatura(s) acima foi/foram apostas na minha
presença”).
Caso um dos genitores se recuse ou não possa assinar, proceder como
inform ao item 6, acima.
CASO NÃO POSSA COMPARECER AO CONSULADO, DEVERÁ DEIXAR ENVELOPE
“CHRONOPOST" OU REGISTRADO (COM AVISO DE RECEPÇÃO) NO MOMENTO DA
APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO.
Os envelopes AR deverão estar selados de 6.50 €
até 100 gramas; de 8,00€ se com 250 gramas e assim por diante, de
acordo com o núemro de documentos a serem enviados.Para os envelopes
chronopost o valor deve ser consultado dos correios.
Qualquer tipo de envelope deverá estar selado no valor correto para
envio de um documento ou mais documentos, se for o caso, caso contrário
o Consulado Geral não pagará a diferença
- Original do passaporte, dos documentos indicados
acima e protocolo de envio do formulário preenchido "on line",
assinado, obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br
- Pagamento da taxa consular de €80 euros em mandat
compte, adquirido em qualquer agência do La Poste (Nos casos de furto,
extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá
pagar € 160 euros).
- Envelope do tipo “CHRONOPOST" OU REGISTRADO (COM
AVISO DE RECEPÇÃO) em tamanho adequado, auto-endereçado e selado para
envio do documento
PASSAPORTE SOLICITADO PELO CORREIO
TERÁ A VALIDADE DE ATÉ 2 (DOIS)
ANOS, IMPRORROGÁVEIS.
Assinala-se que quaisquer outros tipos de envelopes não serão aceitos
pelo Consulado-Geral, obrigando o interessado a:
- comparecer à Repartição consular para retirar o
passaporte;
- enviar um dos tipos de envelope solicitado, de modo
a receber o passaporte por via postal.
Enfatiza-se que o Consulado Geral não assume qualquer responsabilidade
por documentos extraviados/ perdidos ou em atraso pelo serviço postal.
TODOS OS PAGAMENTOS SÃO
DEFINITIVOS, SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO.
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