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ALERTA aos turistas brasileiros

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Segundo a resolução nº 1.492 de 28 de maio 2007, do Ministério da Saúde do Brasil, o Certificado internacional de Imunização contra a febre amarela é exigido para cidadãos originários ou que tenham permanecido em um dos seguintes países nos últimos seis meses:

  • Angola, Benin, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chad,Congo (Rep Democrática), Congo, Costa do Marfim, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Libéria, Malí, Mauritânia, Niger, Nigéria, Quênia, República Centroafricana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Togo e Uganda.
  • América – Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Peru,São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidade e Tobago e Venezuela.


Segundo a mesma resolução, os estados brasileiros para os quais a vacina contra febre amarela é aconselhável são os seguintes:

  • Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Para aceder a integralidade da resolução clique aqui.

 

 

 

 

ATENÇÃO

Em razão de uma recrudescência da febre amarela em algumas regiões do Brasil, as autoridades sanitárias recomendam a vacinação preventiva a todos os que viajam para as regiões definidas como de risco.
As zonas de risco compreendem toda a região Norte e Centro-Oeste, os estados do Maranhão e de Minas Gerais, o sul do Piaui, o oeste etc
A vacinação não é necessária para os que visitam ou se deslocam a outras regiões do Brasil – exceto nos casos de viajantes provenientes dos países indicados na Resolução, do Ministério da Saude.
A vacina deve ser tomada ao menos dez dias antes da viagem.
A vacina é contra-indicada nos casos de crianças com menos de seis meses de idade: pessoas com o sistema imunológico comprometido por doença (neoplasia, AIDS ou infecção pelo HIV) ou pelo uso de drogas imunossupressoras; radioterapia; e para pessoas com história de reação anafilática relacionada a ovo de galinha e seus derivados. Gestação em qualquer fase constitui contra-indicação relativa, sendo sempre necessário o parecer de um médico. São condições de adiamento da vacinação doenças agudas, febris moderadas ou graves, até a resolução do quadro. Para indivíduos soropositivos para HIV e que se desloquem para áreas de risco deve ser indicada a vacinação levando-se em conta a contagem de CD4 e carga viral.
 
Mais informações sobre as epizootias e a febre amarela podem ser encontradas na página da Secretaria de Vigilância em Saúde .
Actualizado em ( 17-fév-2009 )
 

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