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Lista de Títulos de Eleitor recebidos no Consulado-Geral
Lista de Títulos de Eleitor indeferidos
Após a leitura atenta das informações abaixo, caso ainda permaneçam dúvidas sobre os procedimentos para eleitores no exterior, deve-se procurar a informação diretamente junto ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, por meio das seguintes páginas internet:
ENDEREÇO: SEPN 510 , Módulo 07, Avenida W3 Norte – Brasília-DF CEP: 70.750-520
TELEFONES: (61) 3348-9440, 3348-9447 FAX: (61) 3348-9445
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ELEIÇÕES 2010
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor cadastrado para votar no exterior deverá apresentar justificativa eleitoral, até 60 dias após cada turno em que não votou, à Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando-a à Missão Diplomática/Consular de sua jurisdição ou remetendo-a, por via postal, para o endereço: SEPN 510 Lote 07 Avenida W3 Norte, CEP 70.750-522 Brasília, DF, Brasil.
O eleitor cadastrado em qualquer município do Brasil deverá encaminhar, por via postal, requerimento à Zona Eleitoral a que pertence seu título, no prazo de até 60 dias após cada turno em que não votou. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (exemplo: www.tre-go.gov.br , para Goiás, ou ainda www.tre-pr.gov.br , para o Paraná).
Para que o pedido de justificativa possa ser analisado, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
- Preencher todos os campos do "requerimento de justificativa eleitoral", incluindo o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e de sua mãe, sem abreviaturas, e o motivo alegado da não-votação. O "Formulário de Justificativa Eleitoral" pode ser obtido na pa'gina www.tre-df.gov.br ;
- Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e, caso disponível, do título de eleitor;
- Juntar prova do motivo alegado. Não basta, portanto, declarar que se encontrava no exterior. São comprobatórios documentos tais como declaração do órgão onde o eleitor está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc.
- Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado. É recomendado que o eleitor guarde comprovante de registro de expedição da correspondência.
Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente. O requerimento deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno. Não serão aceitas justificativas encaminhadas por e-mail.
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CERTIDÃO ELEITORAL - SUSPENSÃO DO CADASTRAMENTO ELEITORAL
O Cartório Eleitoral do Exterior, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e órgão responsável pelos eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior, divulgou, em 05/05/2010, as instruções relativas à certidão a ser emitida durante a suspensão do cadastramento eleitoral, que ocorre no período de 150 dias anteriores às eleições até o término da apuração eleitoral de 2010 (ou seja, de 6 de maio até aproximadamente 10 de novembro).
De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensas, durante o período acima indicado, quaisquer movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo preenchimento ou envio ao Cartório Eleitoral do Exterior de novos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE´s). Poderão ser processadas e enviadas à justiça eleitoral apenas solicitações de segunda via de título eleitoral.
Quem necessitar obter, durante este período, certidão que ateste sua situação eleitoral,
deverá adotar um dos seguintes procedimentos:
1) O cidadão/a cidadã em dia (“quite”) com a Justiça Eleitoral deverá obter a certidão de quitação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br, links “serviços ao eleitor”, “certidões”, “emissão de certidão” ou “validação de certidão”);
2) O cidadão/a cidadã que tenha alguma pendência na Justiça Eleitoral ou que ainda não tenha obtido seu primeiro título eleitoral não conseguirá obter a certidão de quitação eleitoral no sítio do TSE e, neste caso, o Consulado-Geral poderá fornecer uma “Certidão Eleitoral” que supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral. A certidão fornecida pelo Consulado-Geral terá validade restrita ao período em que o Cadastro Nacional de Eleitores estiver suspenso. Deste modo, o cidadão/a cidadã deverá, tão logo reaberto o Cadastro, regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para solicitar a referida certidão, o cidadão/a cidadã deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar um documento oficial brasileiro de identificação e, caso o tenha, seu título eleitoral.
Em termos gerais, a certidão fornecida pelo Consulado-Geral irá indicar que, por força do artigo 91, da Lei n. 9.504/97, o cadastramento eleitoral está suspenso até o término da apuração das eleições de 2010 e que a certidão consular tem validade apenas até 10.11.2010, cabendo ao(a) eleitor(a) procurar a Justiça Eleitoral ou Consulado-Geral, após a reabertura do cadastro, para regularizar sua situação. |
TÍTULO ELEITORAL
ALISTAMENTO – TRANSFERÊNCIA – REVISÃO – SEGUNDA VIA - QUITAÇÃO - JUSTIFICATIVA
1 - Alistamento Eleitoral
Este serviço destina-se ao brasileiro que ainda não está incluído no Cadastro Nacional de Eleitores, em especial o que acaba de completar 18 anos.
Para solicitá-lo, é preciso comparecer ao Consulado-Geral, preencher e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar original e cópia dos documentos abaixo:
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documento brasileiro de identificação (passaporte* OU certidão de nascimento OU carteira de identidade OU carteira de trabalho) *os passaportes de modelo novo (azuis) não serão aceitos, uma vez que não informam o nome da mãe e do pai do titular
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para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos: certificado de alistamento militar OU certificado de reservista
- comprovante de residência no Exterior (ex: conta de água, luz, etc... ou uma Declaração de Residência, que o requerente assinará diante do auxiliar consular)
2 - Transferência de domicílio eleitoral
Este serviço destina-se ao eleitor já cadastrado na Justiça Eleitoral (no Brasil ou no Exterior) que deseje transferir seu domicílio eleitoral para a França.
Para solicitá-lo, é preciso comparecer ao Consulado-Geral, preencher e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
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documento brasileiro de identificação (passaporte* OU certidão de nascimento OU carteira de identidade OU certidão de casamento reconhecida no Brasil OU carteira de trabalho OU certificado de alistamento militar OU certificado de reservista) *os passaportes do novo modelo (azuis) não serão aceitos, uma vez que não informam o nome da mãe e do pai do titular
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comprovante de residência na jurisdição consular há pelo menos três meses (ex: conta de água, luz, etc... ou uma Declaração de Residência, que o eleitor assinará diante do auxiliar consular)
N.B.: A transferência do título eleitoral somente sera deferida se houver a transcorrência de pelo menos um ano do título anterior.
3 - Revisão eleitoral
Este serviço destina-se:
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ao eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o Exterior e deseja ATUALIZAR seus dados cadastrais (mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento*, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade etc. )
* Quem, em decorrência de casamento, fez qualquer alteração no nome, deve apresentar original e cópia do registro consular OU da certidão de casamento .
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ao eleitor que, por ter deixado tanto de votar quanto de justificar sua ausência em três* votações seguidas, perdeu sua inscrição eleitoral e deseja proceder à REGULARIZAÇÃO.
Neste caso, o título eleitoral já não tem validade e deve ser retido pela autoridade competente. O eleitor que teve seu título retido deve comparecer ao Consulado-Geral, preencher e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), explicitando que está solicitando revisão para regularizar sua situação eleitoral.
* Uma eleição de dois turnos conta como duas votações. Plebiscitos também contam como votações.
Para solicitar este serviço, é preciso comparecer ao Consulado-Geral, preencher e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento OU carteira de identidade OU certidão de casamento reconhecida no Brasil OU carteira de trabalho OU passaporte* OU certificado de alistamento militar OU certificado de reservista) *os passaportes do novo modelo (azuis) não serão aceitos, uma vez que não informam o nome da mãe e do pai do titular
- comprovante de residência no exterior (ex: conta de água, luz, etc. ou uma Declaração de Residência, que o eleitor assinará diante do auxiliar consular)
4 - Segunda via do título eleitoral
Este serviço destina-se ao eleitor que tenha perdido seu título eleitoral.
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Importante: a solicitação da 2ª via resulta apenas na reimpressão do título perdido e não permite que qualquer alteração seja feita no cadastro do eleitor.
Para solicitar este serviço, é preciso comparecer ao Consulado-Geral, preencher e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar:
- original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte* OU certidão de nascimento OU carteira de identidade OU certidão de casamento reconhecida no Brasil OU carteira de trabalho OU certificado de alistamento militar OU certificado de reservista) *os passaportes do novo modelo (azuis) não serão aceitos, uma vez que não informam o nome da mãe e do pai do titular
5 - Certidão de Quitação Eleitoral
O eleitor que, tendo perdido seus comprovantes de votação e/ou justificativas, quer provar que está em dia com a justiça eleitoral pode obter uma certidão de quitação eleitoral, mediante consulta à página do Tribunal Superior Eleitoral (item “Serviços ao Eleitor”).
6 - Justificativa Eleitoral
O eleitor inscrito no Exterior que não votou nas eleições presidenciais só pode apresentar requerimento de justificativa eleitoral no prazo máximo de 60 dias a partir do dia de votação de cada um dos turnos eleitorais.
Ultrapassado esse prazo, o eleitor deverá justificar-se junto à justiça eleitoral quando de seu retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias após ingresso em território nacional e pagar a multa devida.
A multa devida por não votar/justificar não pode ser paga do Exterior.
O eleitor que se encontra no Exterior pode passar o número de seu título de eleitor a uma terceira pessoa no Brasil, que se dirigirá ao Cartório Eleitoral de qualquer Estado para pagar a multa devida.
Efetuado o pagamento (junto ao Banco do Brasil ou casa lotérica), a terceira pessoa deve retornar ao Cartório Eleitoral para registrar o pagamento da multa, após o que o eleitor estará em dia com a Justiça Eleitoral, podendo retirar pela internet sua Certidão de Quitação Eleitoral.
ATENÇÃO: veja no item 3 acima (REVISÃO ELEITORAL) como regularizar a situação do eleitor que deixou de votar e/ou justificar por três votações e por isso teve seu título eleitoral cancelado.
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008
As eleições municipais 2008 ocorreram nos dias 5 de outubro de 2008 (1º turno) e 26 de outubro de 2008 (2º turno, onde houve).
O eleitor cadastrado em zona eleitoral do EXTERIOR não era suposto justificar-se, pois vota apenas para Presidente e Vice-Presidente da República.
O eleitor cadastrado em qualquer município brasileiro que não votou já não pode enviar justificativa, pois decorreram mais de sessenta dias de ambos os turnos. Deverá, contudo, justificar-se junto à justiça eleitoral quando de seu retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias após ingresso em território nacional.
Informações adicionais sobre os procedimentos para JUSTIFICATIVA ELEITORAL podem ser encontrados nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do DF (www.tre-df.gov.br / Eleições no Exterior / Perguntas Frequentes) e do Tribunal Superior Eleitoral ( www.tse.gov.br / Serviços ao Eleitor).
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