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Carteira de Habilitação
1. Para brasileiros na França
O Consulado-Geral do Brasil não emite nem renova Carteira Nacional
de Habilitação. Somente no Brasil, junto aos órgãos de trânsito
competentes, podem ser emitidos ou renovados esses documentos.
A Carteira de Habilitação brasileira é aceita pelas autoridades
francesas, quando acompanhada de uma tradução juramentada, quando se
trata de brasileiros não residentes (turistas) e no caso de titular de
"carte de séjour" com menção "estudante".
As autoridades francesas poderão exigir ainda "Certidão de
Prontuário de CNH", devidamente traduzida, emitida pelo DETRAN
correspondente.
Para os detentores de “carte de séjour”, é obrigatória a
substituição da carteira de habilitação brasileira por uma equivalente,
emitida pelas autoridades francesas, antes de completado o prazo de um
ano de permanência.
O prazo para substituição das carteiras é contado a partir da data de
expedição da “carte de séjour”. O pedido deve ser efetuado junto à
“Préfecture de Police” de sua residência. Entretanto, por questões de
reciprocidade, as autoridades francesas não efetuam a troca das
carteiras de habilitação expedidas pelos Detrans do Estados de Alagoas,
Rio Grande do Norte, Sergipe, Piauí e Pará.
A carteira internacional de motorista, emitida no Brasil pelos Detrans
respectivos, é aceita na França, desde que acompanhada da carteira de
habilitação brasileira.
A carteira internacional perde sua validade para as autoridades
francesas, quando o portador receber uma “carte de séjour”.
Assinale-se, também, que a carteira internacional não pode ser
utilizada para obter sua substituição por uma carteira de habilitação
francesa.
O Consulado-Geral em Paris poderá efetuar a
tradução da Carteira de Habilitação Brasileira mediante:
- a apresentação do documento original ou fotocópia autenticada
- Pagamento de 30,00€ Euros de emolumentos consulares, pagos por
meio de depósito bancário (MANDAT
COMPTE) em qualquer agência do banco "La Poste", na conta n.
25 527 20 B, Paris do Consulado-Geral do Brasil em
Paris, código (correspondance) 442,
Tradução Carteira de Motorista, como "EXPÉDITEUR"
colocar seu nome e endereço completo.
- Apresentar o original do comprovante de depósito.
TODOS OS PAGAMENTOS SÃO DEFINITIVOS,
NÃO É POSSÍVEL HAVER REEMBOLSO, CASO HAJA DESISTÊNCIA DE OBTER O
DOCUMENTO.
No caso de processamento por correio, remeter envelope pré-selado e
auto-endereçado para o envio do documento e o original do recibo do MANDAT COMPTE.
Visite a página do DENATRAN , de modo a conhecer
outros assuntos de interesse.
O Consulado-Geral não se responsabiliza pela segurança de
documentos despachados pelo correio.
2.Para brasileiros que retornam
ao Brasil
Nos primeiros doze (12) meses de chegada ao Brasil, o cidadão deverá
procurar o DETRAN de sua cidade.
Procedimentos:
a) Preencher o formulário RENACH;
b) Após o recolhimento do encargo, pegar a licença para dirigir. Esta
licença tem validade de 12 (doze) meses;
c) O DETRAN atende ao usuário ou seu representante legal;
Encargos:
Consultar tabela existente no órgão.
Requisitos:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser habilitado em outro país.
Documentação exigida:
a) Carteira de Identidade permanente (originale cópia)
b) CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física (original e fotocópia)
c) Carteira Nacional de Habilitação do país expedidor (original e
fotocópia)
d) Tradução pública oficial (feita por tradutor público juramentado ou
pela embaixada do país expedidor da carteira de habilitação),
especificando a categoria e validade;
e) 1 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
f) Comprovante de pagamento dos encargos.
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