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ALERTA aos turistas brasileiros

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Carteira de Habilitação

1. Para brasileiros na França

O Consulado-Geral do Brasil não emite nem renova Carteira Nacional de Habilitação. Somente no Brasil, junto aos órgãos de trânsito competentes, podem ser emitidos ou renovados esses documentos.

A Carteira de Habilitação brasileira é aceita pelas autoridades francesas, quando acompanhada de uma tradução juramentada, quando se trata de brasileiros não residentes (turistas) e no caso de titular de "carte de séjour" com menção "estudante".

As autoridades francesas poderão exigir ainda "Certidão de Prontuário de CNH", devidamente traduzida, emitida pelo DETRAN correspondente.

Para os detentores de “carte de séjour”, é obrigatória a substituição da carteira de habilitação brasileira por uma equivalente, emitida pelas autoridades francesas, antes de completado o prazo de um ano de permanência.

O prazo para substituição das carteiras é contado a partir da data de expedição da “carte de séjour”. O pedido deve ser efetuado junto à “Préfecture de Police” de sua residência. Entretanto, por questões de reciprocidade, as autoridades francesas não efetuam a troca das carteiras de habilitação expedidas pelos Detrans do Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Piauí e Pará.

A carteira internacional de motorista, emitida no Brasil pelos Detrans respectivos, é aceita na França, desde que acompanhada da carteira de habilitação brasileira.

A carteira internacional perde sua validade para as autoridades francesas, quando o portador receber uma “carte de séjour”. Assinale-se, também, que a carteira internacional não pode ser utilizada para obter sua substituição por uma carteira de habilitação francesa.

O Consulado-Geral em Paris poderá efetuar a tradução da Carteira de Habilitação Brasileira mediante:

  • a apresentação do documento original ou fotocópia autenticada
  • Pagamento de 30,00€ Euros de emolumentos consulares, pagos por meio de depósito bancário (MANDAT COMPTE) em qualquer agência do banco "La Poste", na conta n. 25 527 20 B, Paris do Consulado-Geral do Brasil em Paris, código (correspondance) 442, Tradução Carteira de Motorista, como "EXPÉDITEUR" colocar seu nome e endereço completo.
  • Apresentar o original do comprovante de depósito.

TODOS OS PAGAMENTOS SÃO DEFINITIVOS, NÃO É POSSÍVEL HAVER REEMBOLSO, CASO HAJA DESISTÊNCIA DE OBTER O DOCUMENTO.


No caso de processamento por correio, remeter envelope pré-selado e auto-endereçado para o envio do documento e o original do recibo do MANDAT COMPTE.

Visite a página do DENATRAN , de modo a conhecer outros assuntos de interesse.

O Consulado-Geral não se responsabiliza pela segurança de documentos despachados pelo correio.

2.Para brasileiros que retornam ao Brasil

Nos primeiros doze (12) meses de chegada ao Brasil, o cidadão deverá procurar o DETRAN de sua cidade.

Procedimentos:

a) Preencher o formulário RENACH;
b) Após o recolhimento do encargo, pegar a licença para dirigir. Esta licença tem validade de 12 (doze) meses;
c) O DETRAN atende ao usuário ou seu representante legal;

Encargos:

Consultar tabela existente no órgão.

Requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser habilitado em outro país.

Documentação exigida:

a) Carteira de Identidade permanente (originale cópia)
b) CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física (original e fotocópia)
c) Carteira Nacional de Habilitação do país expedidor (original e fotocópia)
d) Tradução pública oficial (feita por tradutor público juramentado ou pela embaixada do país expedidor da carteira de habilitação), especificando a categoria e validade;
e) 1 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
f) Comprovante de pagamento dos encargos.

Actualizado em ( 07-déc-2009 )
 

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