| Vacinação |
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Segundo a resolução nº 1.492 de 28 de maio 2007, do Ministério da Saúde do Brasil, o Certificado internacional de Imunização contra a febre amarela é exigido para cidadãos originários ou que tenham permanecido em um dos seguintes países nos últimos seis meses:
Para aceder a integralidade da resolução clique aqui.
ATENÇÃO
Em razão de uma recrudescência da febre amarela em algumas regiões do Brasil, as autoridades sanitárias recomendam a vacinação preventiva a todos os que viajam para as regiões definidas como de risco. As zonas de risco compreendem toda a região Norte e Centro-Oeste, os estados do Maranhão e de Minas Gerais, o sul do Piaui, o oeste etc
A vacinação não é necessária para os que visitam ou se deslocam a outras regiões do Brasil – exceto nos casos de viajantes provenientes dos países indicados na Resolução, do Ministério da Saude.
A vacina deve ser tomada ao menos dez dias antes da viagem.
A vacina é contra-indicada nos casos de crianças com menos de seis meses de idade: pessoas com o sistema imunológico comprometido por doença (neoplasia, AIDS ou infecção pelo HIV) ou pelo uso de drogas imunossupressoras; radioterapia; e para pessoas com história de reação anafilática relacionada a ovo de galinha e seus derivados. Gestação em qualquer fase constitui contra-indicação relativa, sendo sempre necessário o parecer de um médico. São condições de adiamento da vacinação doenças agudas, febris moderadas ou graves, até a resolução do quadro. Para indivíduos soropositivos para HIV e que se desloquem para áreas de risco deve ser indicada a vacinação levando-se em conta a contagem de CD4 e carga viral.
Mais informações sobre as epizootias e a febre amarela podem ser encontradas na página da Secretaria de Vigilância em Saúde .
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| Actualizado em ( 17-fév-2009 ) |